Sentença do TJ reduz valores nas taxas da CETESB
Este post é dedicado a quem também discorda dos valores cobrados pela CETESB para o Licenciamento Ambiental.
Através do Decreto 62.973/2017, foi estabelecido uma nova base de cálculos para o licenciamento ambiental e outros serviços prestados pela CETESB. Através de um mandado de segurança solicitado pela FIESP, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo considerou os valores cobrados desproporcionais e irrazoável, uma vez que no novo modelo são cobrados pela área completa do terreno e não apenas pela fonte poluidora.
Através deste mandado consegue-se solicitar junto à CETESB que a base de cálculo para obtenção da Licença seja a do decreto anterior, podendo ser de até 1000% abaixo do valor atual.
Sustentam, em apertada síntese, que o Decreto n. 62.973/2017 ao conceituar “área integral de fonte de poluição” extrapolou o seu poder normativo, incluindo no preço das licenças, as áreas do terreno não efetivamente ocupadas por fontes de poluição, violando frontalmente os princípios da legalidade e razoabilidade.
Nesse sentido, o Decreto 62.973/2017 violou o princípio da estrita legalidade, já que não poderia acrescentar, no cálculo para quantificação do preço das licenças, área não ocupada por qualquer fonte de poluição.
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