Dúvidas no Licenciamento Ambiental – CETESB

Dúvidas no Licenciamento Ambiental – CETESB

Este post é dedicado a responder algumas perguntas que recebemos diariamente sobre o licenciamento ambiental da CETESB. Ressaltamos a importância de ter um consultor ambiental ao seu lado para não despender valores desnecessários e perder tempo na hora de obter sua licença.

Perguntas mais frequentes sobre o licenciamento

1 -Quais atividades são passiveis de licenciamento pela CETESB?

As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Atividades passíveis de licenciamento:
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/anexo5.asp

2 – Sou empresa de pequeno porte, possuo desconto?

As microempresas e empresas de pequeno porte usufruem de redução significativa no preço da licença e corresponde a 15% do valor calculado.

3 – Quais atividades podem ser licenciadas pelo SILIS?

Para que o licenciamento do empreendimento de baixo potencial de poluição realize a opção de licenciamento / renovação através do programa SILIS. É necessário que a atividade cumpra os critérios de classificação. Para saber se você possui uma atividade de baixo potencial de poluição, entre em contato com um de nossos consultores.
Muitas dessas atividades são hoje licenciadas através do próprio município.

4 – Qual Agência Ambiental atende meu empreendimento?

Consulta de Agências pode ser feita no link abaixo:
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/agencias.asp

5 – Quem pode solicitar o Certificado de Dispensa de Licença?

Quando uma atividade for passível de licenciamento (conforme relação de atividades elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002), e não houver atividade industrial no local (terceirização, representação comercial, etc), cabe o certificado de dispensa de licença.

6 – Como obter uma Autorização para supressão de vegetação ou intervenção em APP

Toda e qualquer Supressão de Vegetação Nativa e/ou Intervenção em Áreas de Preservação Permanente necessita de autorização da CETESB, mesmo que a atividade a ser desenvolvida não seja passível de licenciamento.
Serão necessários diversos documentos e profissionais capacitados (engenheiros e biólogos) para obtenção de uma autorização em Área de Preservação. Nos consulte.

7 – Como realizar o Licenciamento em área de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo ?

Todas as atividades desenvolvidas em área de proteção de mananciais necessitam de autorização da CETESB, mesmo que não sejam passíveis de licenciamento ambiental.

A equipe da IBRAVE esta à disposição para sancionar qualquer dúvida que o empreendimento possua em relação ao Licenciamento Ambiental. O dever de um especialista na área é de responder aos seus questionamentos com transparência e resolver seu problema com o menor custo e maior agilidade.

Entre em contato por telefone: (11) 4266-0548 / (11) 4979-4618 ou pelo formulário de contato.