Como fazer uma denúncia de crime ambiental

Como fazer uma denúncia de crime ambiental

O site do IBAMA oferece um sistema online de denúncia de crimes ambientais que onde os dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.

Para realizar a denúncia você deve clicar aqui e preencher as informações conforme a ocorrência; Veja a pagina abaixo:

denúncia também pode ser feita através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 0800-61-8080

Por telefone ou pela internet, cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.

O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.

Caso a sua denúncia seja relacionada apenas a um corte exclusivo de uma árvore, indicamos entrar em contato com a área de meio ambiente da prefeitura ou do estado, ou até mesmo com a polícia ambiental de seu estado.

Apenas para o conhecimento sobre os crimes ambientais, a lei de crimes ambientais descreve:

Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.