Mariana / Samarco – Como esta a situação?
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rio Doce.
A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d’água.
Laudo Técnico Preliminar, concluído em 26 de novembro de 2015, aponta que “o nível de impacto foi tão profundo e perverso ao longo de diversos estratos ecológicos que é impossível estimar um prazo de retorno da fauna ao local”. O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Dezenove pessoas morreram na tragédia. Foram identificados ao longo do trecho atingido diversos danos socioambientais: isolamento de áreas habitadas; desalojamento de comunidades pela destruição de moradias e estruturas urbanas; fragmentação de habitats; destruição de áreas de preservação permanente e vegetação nativa; mortandade de animais domésticos, silvestres e de produção; restrições à pesca; dizimação de fauna aquática silvestre em período de defeso; dificuldade de geração de energia elétrica pelas usinas atingidas; alteração na qualidade e quantidade de água; e sensação de perigo e desamparo da população em diversos níveis.
A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d’água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
Controlada pela Vale e pela BHP Billiton, a Samarco foi notificada 68 vezes e recebeu sete autos de infração do Ibama até o momento:
Data | N. Auto Infração | N débito | Processo | Valor | Motivo |
11/11/2015 | 9082392 | 7551417 | 02001.006861/15-31 | 50.000.000,00 | TORNAR UMA ÁREA, URBANA, IMPRÓPRIA PARA OCUPAÇÃO HUMANA EM DECORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE FUNDÃO |
12/11/2015 | 9082395 | 7551418 | 02001.006862/15-01 | 50.000.000,00 | Lançar resîduos solidos e liquidos (rejeito de mineraçao de ferro) nas aguas do Rio Doce, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. |
12/11/2015 | 19 | 7559592 | 02001.006858/15-26 | 50.000.000,00 | Provocar pelo carreamento de rejeito de mineraçao o perecimento de especimes da biodiversidade (fauna e recursos pesqueiros) na area diretamente afetada e ao longo do Rio Doce, em decorrencia do rompimento da barragem de fundao. |
12/11/2015 | 21 | 7559593 | 02001.006859/15-99 | 50.000.000,00 | Causar poluiçâo no rio Doce, nos estado de Minas Gerais e Espírito Santo, por meio do laçamento de rejeito de mineraçao de ferro, provocando a mortandade de animais ao longo do rio e resultando em risco a saúde humana. |
12/11/2015 | 24 | 7559594 | 02001.006860/15-78 | 50.000.000,00 | Causar poluiçao hidrica com carreamento de rejeitos de mineraçao procedentes do sistema de deposiçao da barragem Fundao da empresa Samarco Mineraçao -Mina de Germano causando necessaria interrupçao do abastecimento publico de agua da comunidade do municipio de Governador Valadares/MG. |
29/04/2016 | 9091685 | 8165296 | Não cadastrado | 41.800.000,00 | Destruir 835,385 hectares de área de preservação permanente em consequencia do rompimento da Barragem do Fundão |
20/08/2016 | 8819 | 8379781 | Não cadastrado | 1.000.000,00 | Elaborar informação omissa (em seu Plano de Monitoramento e Qualidade do Ar em resposta a Not. 29620-E) em procedimento administrativo ambiental. OBS: quando devidamente notificada a apresentar, dentre outras informações, perante a Not. 29720-E, medidas eficientes e eficazes na contenção e dispersão de rejeitos em Barra Longa MG, inclusive dos Depósitos Temporários de rejeitos, a empresa omitiu tais informações ao afirmar oficialmente não ter áreas na região da cidade classificada como depósito temporário. No entanto, existem 35 mil m3 de rejeitos depositados no Parque de Exposição 20°17’11,96 |
Nos motivos dos Autos podemos ter um entendimento melhor dos danos ambientais resultantes do ocorrido em Mariana. Nota-se ainda, que valor em multas totaliza-se R$ 292.800.000,00 e que o último auto refere-se a APRESENTAÇÃO OMISSAS no plano de monitoramento e qualidade do ar.
Na semana passada, o MPF denunciou 22 pessoas e 4 empresas responsáveis pelo desastre ocorrido. A maioria delas por homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). O engenheiro Samuel Paes Loures, que não foi acusado por homicídio com dolo eventual, responderá juntamente com a VogBR pelo crime de apresentação de Laudo Ambiental Falso.
Pois bem, finalizamos este resumo do desastre ambiental com a sensação de que estes processos e autos não parecem assustar os responsáveis pela tragédia, que, apesar das denuncias do MPF as empresas se consideram mais poderosas do que a justiça e que acima de tudo, a destruição ambiental ocorrida no local, envolvendo APPs, poluições em redes hídricas, perecimento de espécimes e muitos outros impactos ao meio ambiente e saúde humana não estão sendo recuperadas como deveriam. Nota-se e aflige nossos sentimentos ao observar a ganancia existente entre os envolvidos na simples busca do enchimento de seus próprios bolsos, oposto ao simples gesto de preservar o que de fato lhe traz lucro e vida, a natureza.