Patrícia Iglecias comenta a nova lei do licenciamento ambiental
A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, em sua participação no 23º Congresso de Meio Ambiente e 17º Congresso de Habitação e Urbanismo realizados na sexta-feira, dia 25/10, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, fez algumas considerações a respeito do novo projeto de lei sobre o licenciamento ambiental que tramita na Câmara Federal.
O tema é tão polêmico que se arrasta há 15 anos, e a discussão envolvendo alterações no marco legal vem colecionando críticas de vários setores, referente à insegurança jurídica que o texto traz, desagradando desde entidades ambientalistas até o setor produtivo.
Para Patrícia Iglecias, a lei do licenciamento em vigor já define regras claras e de forma equilibrada, entre meio ambiente e desenvolvimento econômico. “No fundo é mais uma questão de gestão do que propriamente da necessidade de se propor uma mudança na lei”, defende a dirigente da maior agência ambiental do país.
A nova proposta de lei, por exemplo, desobriga a emissão de licenças e certidões municipais (ou distrital) de parcelamento, uso e ocupação do solo, como condição para a emissão de licenças ambientais. Em sua opinião, exigir a apresentação de certidão municipal de uso e ocupação traz segurança jurídica. “É impossível para o órgão licenciador estadual ou federal, verificar a legislação municipal aplicável ao empreendimento”, disse Iglecias, defendendo a manutenção da exigência de manifestação do município nessa questão.
Outro ponto destacado em sua fala foi a proposta de estabelecer o licenciamento trifásico (com a emissão sequencial das licenças prévia, de instalação e operação), com exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Segundo Patrícia Iglecias, essa redação pode levar à interpretação equivocada da necessidade de apresentação de EIA para todo licenciamento e não apenas quando do pedido para emissão da Licença Prévia.
Também comentou sobre a desvinculação de manifestações de autoridades envolvidas na expedição de licenças, excetuados os casos de licenciamento com EIA. “Não ouvir eventuais órgãos envolvidos (vinculados a populações indígenas, quilombolas, ao patrimônio cultural e a unidades de conservação, por exemplo) pode gerar a judicialização do processo”, ressaltou.
Segundo a dirigente, o Estado de São Paulo tem participado de discussões com IPHAN, COMAER e IBAMA, o que tem resultado numa melhor definição dos procedimentos de consulta, resultando em maior agilidade nos processos de licenciamento.
Ao final, mostrou os avanços obtidos pela CETESB nesse campo, citando a introdução do licenciamento por meio eletrônico, evitando a morosidade decorrente da tramitação entre os órgãos envolvidos. “No caso de órgãos externos que ainda utilizam processos físicos, os autos podem demorar até um mês para chegar à mão do técnico que será responsável pela análise”, comentou, concluindo: “utilizar o instrumento adequado para o licenciamento é fundamental para dar maior eficiência e agilidade ao próprio licenciamento”.