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O porte descrito no IBAMA é o mesmo descrito na receita federal?
Essa pergunta é um pouco complexa. O porte do IBAMA foi alterado diversas vezes. Ao fazer o cadastro no CTF você deverá declarar os dados de receita bruta desde a constituição da empresa.
Observe que o porte muda conforme os anos demonstrado nas tabelas abaixo:
Legislação aplicável X Porte da empresa | Lei nº 9.841/1999, aplicável aos anos de 2001 a 2004 | Decreto nº 5.028/2004, aplicável aos anos de 2005 a 2007 | Lei Complementar nº 123/2006, aplicável aos anos de 2008 a 2011 | Lei Complementar nº 139/2011, aplicável aos anos de 2012 a 2017 |
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Microempresa | Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 | Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 | Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 | Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 |
Pequeno porte | Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 | Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 |
Médio porte | Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 2.133.222,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Grande porte | Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 | Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
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