O porte descrito no IBAMA é o mesmo descrito na receita federal?

Essa pergunta é um pouco complexa. O porte do IBAMA foi alterado diversas vezes. Ao fazer o cadastro no CTF você deverá declarar os dados de receita bruta desde a constituição da empresa.

Observe que o porte muda conforme os anos  demonstrado nas tabelas abaixo:

Legislação aplicável X Porte da empresa Lei nº 9.841/1999, aplicável aos anos de 2001 a 2004 Decreto nº 5.028/2004, aplicável aos anos de 2005 a 2007 Lei Complementar nº 123/2006, aplicável aos anos de 2008 a 2011 Lei Complementar nº 139/2011, aplicável aos anos de 2012 a 2017
Microempresa Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
Pequeno porte Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Médio porte Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 2.133.222,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
Grande porte Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

 

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